A partir desta sexta-feira (16), inicia-se o período de campanha eleitoral, quando candidatos e candidatas podem pedir voto e a propaganda eleitoral é oficialmente permitida.
Durante esse período, veremos muitas divulgações de candidaturas na internet, no entanto, é fundamental lembrar que existem regras específicas que precisam ser respeitadas.
Não é permitido:
O uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Não é permitida:
A utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
É vedada:
A circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo.
Não é permitida:
A propaganda negativa de candidatura, partido ou federação que o contrate, tanto no impulsionamento, quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.
A norma proíbe o uso, de nome, palavra-chave, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
Não é permitido:
Lives de candidatas e candidatos serem transmitidas ou retransmitidas por sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, assim como por emissoras de rádio e televisão.
O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.
Provedores devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.
Como também são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio.