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Propaganda Eleitoral na Internet: o que não pode ser feito?

A partir desta sexta-feira (16), inicia-se o período de campanha eleitoral, quando candidatos e candidatas podem pedir voto e a propaganda eleitoral é oficialmente permitida.

Durante esse período, veremos muitas divulgações de candidaturas na internet, no entanto, é fundamental lembrar que existem regras específicas que precisam ser respeitadas.

Não é permitido:

O uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.

Não é permitida:

A utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

É vedada:

A circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo.

Não é permitida:

A propaganda negativa de candidatura, partido ou federação que o contrate, tanto no impulsionamento, quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.

A norma proíbe o uso, de nome, palavra-chave, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.

Não é permitido:

Lives de candidatas e candidatos serem transmitidas ou retransmitidas por sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, assim como por emissoras de rádio e televisão.


O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Provedores devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.

Como também são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio.

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