O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 662/2024, que regulamenta o uso do aplicativo Pardal Móvel para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2024.
Principais informações:
- Data de disponibilização: A partir de 16 de agosto de 2024, o aplicativo Pardal Móvel estará disponível para que eleitores possam denunciar irregularidades na propaganda eleitoral diretamente de seus smartphones e tablets.
Serviços oferecidos:
- Pardal Móvel: Aplicativo gratuito para denúncias, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.
- Pardal Web: Plataforma online para acompanhamento das denúncias e acesso a estatísticas.
- Pardal ADM: Ferramenta web exclusiva para os tribunais e juízos eleitorais, focada na gestão das denúncias em suas respectivas circunscrições.
Autenticação necessária: Para acessar o Pardal Móvel, é imprescindível a autenticação via e-título ou pela plataforma http://gov.br , garantindo a segurança e confidencialidade dos denunciantes.
Tipos de denúncia:
- Propaganda irregular na internet;
- Outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Acompanhamento e resposta:
- As denúncias feitas pelo aplicativo geram um número de protocolo para acompanhamento.
- Caso a denúncia não se enquadre nos critérios do Pardal Móvel, o usuário poderá optar pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou outras ferramentas disponibilizadas pelo TSE.
A portaria já está em vigor e visa garantir um processo eleitoral mais justo e transparente.
Para mais informações, consulte o site do TSE ou baixe o aplicativo Pardal Móvel em seu dispositivo móvel.